Data da Realização:

11/04/2019

descrição:

PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, CONTENDO ITENS E LOTE, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O HEMONÚCLEO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

tipo:

PREGÃO PRESENCIAL 

Número da Licitação:

017/2019

Data de cadastro:

31/03/2019

Processo Administrativo Nº:

30.123/2018

Valor Estimado:

244.072,40

Hora:

10:00

NOTA DE ESCLARECIMENTO N. 01

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019

CERTAME NO DIA 11/04/2019 às 10h00

PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, CONTENDO ITENS E LOTE, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE  INSUMOS PARA O HEMONÚCLEO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,

Atendendo o pedido de esclarecimento formulado pela Martell Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., o Departamento de Suprimentos e Licitações, da Prefeitura Municipal de Teresópolis, através da sua Pregoeira, realiza a seguinte retificação.

Onde se lê:

  • Qualificação Técnica:
  • Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
  • Cópia do registro do medicamento no Ministério da Saúde.
  • Os produtos importados também devem possuir o registro no Ministério da Saúde, bem como o representante legal do laboratório.
  • Autorização de funcionamento do laboratório industrial fabricante do medicamento cotado, expedido pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, republicada em 18 de novembro de 1998 e da Portaria nº 801, de 07 de outubro de 1998.
  • Autorização de funcionamento da distribuidora, caso a empresa participante seja um distribuidor de medicamentos, emitida pela ANVISA.
  • Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, onde conste a indicação do farmacêutico responsável técnico.
  • Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;

Leia-se:

  • Qualificação Técnica:
  • Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
  • Cópia do registro do medicamento no Ministério da Saúde, quando exigido pelo Ministério da Saúde.
  • Os produtos importados também devem possuir o registro no Ministério da Saúde, bem como o representante legal do laboratório.
  • Autorização de funcionamento do laboratório industrial fabricante do medicamento cotado, expedido pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, republicada em 18 de novembro de 1998 e da Portaria nº 801, de 07 de outubro de 1998, quando exigido pelo Ministério da Saúde
  • Autorização de funcionamento da distribuidora, caso a empresa participante seja um distribuidor de medicamentos, emitida pela ANVISA, quando exigido pela ANVISA
  • Comprovação de inscrição no Conselho Regional de Classe inerente ao objeto da licitação, onde conste a indicação o profissional responsável técnico.
  • Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;

Pelo esclarecido, entendendo que não houve alteração na competitividade do certame, mantem-se a previsão de realização do pregão.

Rachel Naslausky
Pregoeira