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Certificado de Registro de Cadastro

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HABILITAÇÃO JURÍDICA​
HABILITAÇÃO JURÍDICA​

1 – Cédula de Identidade e CPF dos sócios;

2 – Registro comercial (nos casos de empresa individual);

3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (nos casos de sociedades comerciais);

4 – Documento de eleições de seus administradores (nos casos de sociedade por ações);

5 – Decreto de autorização e do registro para funcionamento no país, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir (nos casos de empresa ou sociedade estrangeira).

HABILITAÇÃO FISCAL​
HABILITAÇÃO FISCAL​

1 – Prova de inscrição no C.P.F. quando pessoa física ou C.N.P.J., quando pessoa jurídica;

2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (nos casos de não ser contribuinte,
deverá declarar expressamente);

3 – Prova de regularidade relativa aos tributos (certidão) com a fazenda Federal(Receita Federal e Dívida Ativa da União),
Estadual (Dívida Ativa e ICMS – Caso não seja contribuinte dom ICMS, declaração de não contribuição) e Municipal
(ISS, IPTU e ALVARÁ) do domicílio ou sede da empresa;

4 – Prova de regularidade relativa (certidão) a seguridade social (CND) e fundo de garantia (FGTS), demonstrando o
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

HABILITAÇÃO TÉCNICA​
HABILITAÇÃO TÉCNICA​

1 – Registro e inscrição na entidade profissional competente, com técnico responsável pela empresa;

2 – Acervos técnicos de serviços e fornecimento: comprovações de aptidões através de certidões ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para serviços ou fornecimentos de bens, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.

3 – Licença da Vigilância Sanitária;

4 – Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, ou declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;

5 – Prova de Regularidade Trabalhista. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de certidão negativa;

6 – Declaração de que não tem trabalhadores que prestarão serviço ao município que foram declarados inelegíveis. (Art. 73-B, I e II da Lei Orgânica do Município);

7 – Declaração do Disposto no Artigo 88 da Lei Orgânica.

8 – Declaração de não parentesco;

9 – DECLARAÇÃO DE não emprego forçado ou degradante;

10 – Declaração de benefício de previdência Social.

HABILITAÇÃO FINANCEIRA​​
HABILITAÇÃO FINANCEIRA​​

1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação do registro. Índice de solvência e liquidez;

2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedia pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domínio da pessoa física;

3 – Certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica.

OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES

1 – O pedido para cadastro no C.R.C., com a documentação acima, deverá ser apresentada no Protocolo Geral desta Prefeitura, que localiza-se no Prédio principal andar térreo mediante o pagamento da Taxa de Expediente, a ser recolhida na Secretaria Municipal de Fazenda;

2 – Os processos que ficarem em exigência, serão levados ao conhecimento do Requerente por meio de EMAIL, devendo o Requerente apresentar no seu pedido de cadastro o número do telefone/EMAIL para contato;

3 – Todo documento a ser incluso nos autos pela Requerente, em resposta à exigência baixada pela Comissão de C.R.C. poderá ser entregue pessoalmente ou por meio do Correio com Aviso de Recebimento com destino ao Departamento Licitações a/c da referida Comissão;

4 – Quando da emissão do C.R.C. deverá a Requerente recolher à taxa de expediente correspondente ao custo da emissão;6 – O C.R.C. emitido tem validade de 01 (um) ano.

CONTATOS
CONTATOS

Contato: (021) 2742-8685 
E-mail: [email protected]

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Expandindo as ações do ‘Compre em Terê’, projeto inscrito no tema ‘Compras Governamentais’ do XI Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, vencido pelo Prefeito Vinicius Claussen em abril de 2022, a Prefeitura de Teresópolis disponibiliza o Painel de Monitoramento das Contratações Públicas da Prefeitura de Teresópolis.

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TRATAMENTO DIFERENCIADO

  • Ampla concorrência
  • Itens exclusivos (48,I)
  • Cota reservada (48,III)
  • Subcontratação (48,II)
  • Prioridade local (48,§ 3º)

Endereço:

AV. FELICIANO SODRÉ, 675 - VÁRZEA, TERESÓPOLIS - RJ - cep: 25963-083

Telefone:

TELEFONE: (21) 2742-3352

Funcionamento:

DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 09 ÀS 18h
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Telefone: (21) 2742-3352
Secretaria de Administração:
(21) 2742-8788
(21) 967503924 (por Whatsapp)
Horário de atendimento: 09 às 18h
2010 / 2022 - Assessoria de Comunicação / Administração
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